Direito Ambiental Constitucional
- O art. 225 da CF/88 é a norma-matriz do Direito Ambiental brasileiro. É a norma reveladora do direito de todos ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (MAEE).
Embora o art. 225 não esteja explicitamente listado entre as cláusulas pétreas no art. 60, § 4º, da CF/88, muitos juristas argumentam que o direito ao MAEE possui status de cláusula pétrea por estar intrinsecamente ligado aos direitos e garantias individuais, que são protegidos contra emendas tendentes à sua abolição.
Essa interpretação se baseia na compreensão de que os direitos ambientais são fundamentais para a dignidade humana e, portanto, estão abrangidos pela proteção conferida às cláusulas pétreas. Assim, qualquer proposta de emenda que vise abolir ou reduzir a proteção ao meio ambiente poderia ser considerada inconstitucional por violar essa proteção implícita.
Apesar de não estar expressamente designado como cláusula pétrea, o art. 225 é amplamente reconhecido como portador de um direito fundamental que goza de proteção constitucional reforçada, impedindo retrocessos legislativos que comprometam a integridade do MAEE (Senado Federal 2011).
Norma-matriz
- Todos:
- Refere-se a pessoas naturais, sejam brasileiros ou estrangeiros, e jurídicas. O uso desse termo abrangente estabelece um compromisso global e um pacto intergeracional.
- direito ao MAEE:
- O MAEE refere-se à [boa] qualidade do meio ambiente; um meio ambiente de boa qualidade é ecologicamente equilibrado. Com efeito, diz-se que cabe ao poder público o controle da qualidade ambiental, o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental; para garantir a proteção do MAEE;
- O direito à integridade do meio ambiente é um típico direito de terceira geração.
As gerações do direito estão relacionadas aos três princípios da Revolução Francesa:
Direitos civis e políticos (liberdade)
Direitos sociais e coletivos (igualdade)
Direitos transindividuais (fraternidade)
- bem de uso comum do povo:
- O meio ambiente como um todo é considerado um bem público imaterial, que se convencionou classificá-lo como um macrobem. Por sua vez, os microbens são bens materiais; é todo e qualquer elemento constituinte e integrante do meio ambiente (Benjamin 1993);
- O meio ambiente, enquanto um macrobem, e o próprio direito de fruição a um MAEE são considerados inalienáveis e indisponíveis.
- Segundo o art. 99 do Código Civil (Lei nº 10.406/02.), os bens de uso comum são inalienáveis, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Os bens de uso comum do povo também são considerados indisponíveis, ou seja, não são susceptíveis de apropriação privada mesmo quando seus elementos constitutivos pertençam a particulares. Significa que ninguém pode dispor da qualidade do meio ambiente conforme sua vontade, porque ela não integra a sua disponibilidade (Afonso da Silva 2019);
- O meio ambiente enquanto macrobem é um bem de interesse difuso, pertencente a toda coletividade. Os interesses ou direitos difusos são transindividuais, indivisíveis, e a titularidade é exercida por pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, conforme disposto no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.708/1990) (Mesquita 2012).
- essencial à sadia qualidade de vida:
- A manutenção do MAEE é fundamental para o bem-estar e sadia qualidade de vida. Em outras palavras, a sadia qualidade de vida é a finalidade última da proteção ao MAEE. A análise lógica do texto do art. 225 permite a interpretação de que o MAEE é essencial para a sadia qualidade da vida humana.
Instrumentos para a garantia da efetividade do direito ao MAEE
A proteção do MAEE, essencial para a sadia qualidade de vida, para a garantia do desenvolvimento nacional e para a construção de uma sociedade justa socialmente e solidária, está diretamente relacionada à conservação da biodiversidade e ao combate ao declínio e à extinção das espécies.
O § 1º do art. 225 estatui os instrumentos para a garantia da efetividade do direito ao MAEE (Afonso da Silva 2019).
Outras determinações do art. 225
Repartição das competências comuns
A repartição das competências comuns prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988 é considerada uma norma constitucional de eficácia limitada, pois sua plena aplicabilidade dependia da edição de uma lei complementar que regulamentasse a cooperação entre os entes federativos. Essa regulamentação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
A LC 140/2011 detalha as atribuições administrativas de cada ente federativo em matéria ambiental, promovendo um modelo de federalismo cooperativo. Ela estabelece, por exemplo, as competências específicas para o licenciamento ambiental e a fiscalização, buscando evitar sobreposições e conflitos entre os entes federativos.
Aplicabilidade das normas constitucionais
As normas constitucionais possuem diferentes graus de aplicabilidade e eficácia, sendo classificadas em três categorias principais:
- eficácia plena
- As normas constitucionais de eficácia plena são as que podem ser aplicadas de imediato, como a instituição da língua portuguesa como idioma oficial (CF/88, art. 13).
- eficácia contida
- As normas constitucionais de eficácia contida também têm aplicabilidade imediata, mas seu alcance pode ser restringido pela lei ordinária, como no art. 5º, XIII:
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- eficácia limitada
- As normas constitucionais de eficácia limitada são as que dependem de complementação de outras normas para serem aplicadas, como no parágrafo único do art. 23 da CF/88, que define normas sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Lei Complementar nº 140/11
Questões: