Introdução

A CF/88 e as espécies ameaçadas de extinção

A previsão constitucional para proteção das espécies ameaçadas de extinção da flora brasileira fundamenta-se no inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), segundo o qual incumbe ao poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Desta forma, entende-se que a proteção das espécies ameaçadas de extinção é uma condição essencial e necessária para a manutenção do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (MAEE).

Lei Complementar nº 140/2011 e as listas de espécies ameaçadas

A LC 140/11 estabelece a elaboração da lista de espécies ameaçadas da flora como competência administrativa da União (art. 7º, inc. XVI) e dos Estados (art. 8º, inc. XVI).

Outra norma importante é a necessidade de produção de dados direcionados à avaliação de espécies quanto ao seu risco de entrarem em extinção, tendo em vista a necessidade de fundamentar as decisões mediante estudos e laudos técnicos com base científica.

LC 140/11

Art. 7º São ações administrativas da União:

XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;

LC 140/11

Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;


Questões: