Política Nacional da Biodiversidade

A Política Nacional da Biodiversidade (PNB) é instituída pelo Decreto Federal nº 4.339/02. Segundo este Decreto, a PNB abrange eixos temáticos (Componentes). No que diz respeito a espécies ameaçadas de extinção, os Componentes 1, 2, 4 e 6 possuem objetivos específicos explicitamente relacionados.

Decreto Federal nº 4.339/2002

Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade:

PNB

10.1.4. Elaborar e manter atualizadas listas de espécies endêmicas e ameaçadas no país, de modo articulado com as listas estaduais e regionais.

10.1.5. Promover pesquisas para identificar as características ecológicas, a diversidade genética e a viabilidade populacional das espécies de plantas, animais, fungos e microrganismos endêmicas e ameaçadas no Brasil, a fim de subsidiar ações de recuperação, regeneração, utilização sustentável e conservação destas.

Componente 2 - Conservação da Biodiversidade:

PNB

11.2.10 Conservar amostras representativas e suficientes da totalidade da biodiversidade, do patrimônio genético nacional (inclusive de espécies domesticadas), da diversidade de ecossistemas e da flora e fauna brasileira (inclusive de espécies ameaçadas), como reserva estratégica para usufruto futuro.

11.3.1. Criar, identificar e estabelecer iniciativas, programas e projetos de conservação e recuperação de espécies ameaçadas, endêmicas ou insuficientemente conhecidas.

11.3.2 Identificar áreas para criação de novas unidades de conservação, baseando-se nas necessidades das espécies ameaçadas.

11.3.3 Fortalecer e disseminar mecanismos de incentivo para empresas privadas e comunidades que desenvolvem projetos de conservação de espécies ameaçadas.

11.3.6. Implementar ações para maior proteção de espécies ameaçadas dentro e fora de unidades de conservação.

11.3.8 Estabelecer mecanismos para tornar obrigatória a inclusão, em parte ou no todo, de ambientes especiais que apresentam alto grau de endemismo ou contenham espécies ameaçadas nas Zonas Intangíveis das Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

11.3.9 Estabelecer medidas de proteção das espécies ameaçadas nas terras indígenas e nas terras de quilombolas.

11.4.1 Desenvolver estudos para a conservação ex situ de espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial de uso econômico.

11.4.4 Integrar iniciativas, planos e programas de conservação ex situ de espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial de uso econômico.

11.4.5 Promover a conservação ex situ visando à obtenção de matrizes animais e vegetais, inclusive microrganismos, de espécies ameaçadas ou com potencial de uso econômico para formação de coleções vivas representativas.

11.4.9 Criar centros e promover iniciativas para a reprodução de espécies ameaçadas, utilizando técnicas como inseminação artificial, fertilização in vitro, entre outras.

11.4.13 Criar e manter bancos de germoplasma regionais e coleções de base para a conservação da variabilidade genética, promovendo principalmente a conservação de espécies nativas sub-representadas em coleções, variedades locais, parentes silvestres, espécies raras, endêmicas, ameaçadas ou com potencial econômico.

11.4.14 Estabelecer iniciativas de coleta, reintrodução e intercâmbio de espécies nativas de importância socioeconômica, incluindo variedades locais de espécies domesticadas e de espécies ameaçadas, para manutenção de sua variabilidade genética.

Componente 4 - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade:

PNB

13.1.2 Implantar e fortalecer sistema de indicadores para monitoramento permanente da biodiversidade, especialmente de espécies ameaçadas e nas unidades de conservação, terras indígenas, terras de quilombolas, áreas de manejo de recursos biológicos, reservas legais e nas áreas indicadas como prioritárias para conservação.

13.3.1 Promover estudos e programas adaptados para conservação e recuperação de espécies ameaçadas ou sobreexplotadas e de ecossistemas sob pressão antrópica, de acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador.

13.3.6 Identificar e apoiar iniciativas, programas, tecnologias e projetos de obtenção de germoplasma, reintrodução e translocação de espécies nativas, especialmente as ameaçadas, observando estudos e indicações referentes à sanidade dos ecossistemas.

Componente 6 - Sensibilização pública. Realização de programas e campanhas de sensibilização sobre a biodiversidade:

PNB

15.2.4 Criar novos estímulos, tais como prêmios e concursos, que promovam o envolvimento das populações na defesa das espécies ameaçadas e dos biomas submetidos a pressão antrópica, levando-se em consideração as especificidades regionais.


A preservação das espécies ameaçadas de extinção é um dever do Estado, mas também um compromisso coletivo que ultrapassa os limites das normas legais — exige o engajamento ativo da sociedade e a corresponsabilidade de cada cidadão.

Embora políticas públicas como a Política Nacional da Biodiversidade ofereçam diretrizes claras, sua efetiva implementação enfrenta obstáculos estruturais, institucionais e culturais.

Ainda assim, há caminhos possíveis para enfrentar a perda de espécies ameaçadas: o fortalecimento da ciência, a educação ambiental crítica, o envolvimento das comunidades locais, a valorização de saberes tradicionais e a integração da conservação da biodiversidade em diferentes políticas públicas. Esses esforços, articulados de forma intersetorial e apoiados por dados confiáveis, podem transformar diagnósticos em ação e reverter, ao menos em parte, o avanço da extinção.

Em meio às incertezas e esperanças, cabe uma reflexão profunda: conseguiremos, enquanto biólogos e cientistas, mobilizar a sociedade com dados sólidos, evidências confiáveis e uma narrativa consistente sobre os riscos de não mudarmos a direção em que estamos indo — e, assim, frear a perda de biodiversidade e a extinção de espécies?


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