Revisão das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção
Os procedimentos para revisão das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção com apreciação da CONABIO (Comissão Nacional da Biodiversidade) veio sendo normatizada desde 2016 pela Portaria MMA nº 162/16 (Portaria MMA nº 162/16), atualmente revogada pela Portaria GM/MMA nº 299/22, de 2022 (Programa CONSERVA+).
Portaria MMA nº 162/16
A Portaria MMA nº 162/16 estabeleceu os procedimentos para revisão, elaboração e publicação das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção, previstas no Pró-Espécies, conforme pela Portaria MMA nº 43/14 (art. 1º).
Assim como as avaliações devem ser fundamentadas por laudos e estudos técnico-científicos (Lei Complementar nº 140/11, Art. 7º, XVI), a revisão da lista também requer a realização de estudos e análises específicas, podendo ser requisitado estudos complementares, solicitados pelo MMA, quando da apreciação pela CONABIO (Portaria MMA nº 162/16, Art. 2º, III).