Programa Pró-Espécies

O Brasil vem construindo uma política pública de meio ambiente e biodiversidade sólida em suas bases doutrinárias e estruturação de políticas públicas para espécies ameaçadas de extinção.

Desde 2014, as normas administrativas relativas às espécies ameaçadas de extinção eram disciplinadas pela Portaria MMA nº 43/14, que instituiu o Pró-Espécies, mas atualmente esta foi revogada pela Portaria GM/MMA nº 299/22 (Programa CONSERVA+).

Portaria MMA nº 43/14

No que diz respeito às espécies ameaçadas brasileiras, o MMA instituiu o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, sancionado pela Portaria MMA nº 43/14, de 31 de janeiro de 2014, com o objetivo de cumprir a Meta 12 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que é o de adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, com vistas a minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies.

Nessa portaria, espécies ameaçadas são conceituadas como aquelas cujas populações e/ou habitats estão desaparecendo rapidamente, de forma a colocá-las em risco de tornarem-se extintas.

Categorias

As categorias utilizadas no método de avaliação de risco de extinção de espécies seguem as definições e critérios da União Internacional para Conservação da Natureza (UICN):

  1. Extinta (EX): quando não restam quaisquer dúvidas de que o último indivíduo da espécie tenha desaparecido

  2. Extinta na Natureza (EW): quando a sobrevivência da espécie é conhecida apenas em cultivo, cativeiro ou como populações naturalizadas fora da sua área de distribuição natural

  3. Criticamente em Perigo (CR): quando as melhores evidências disponíveis indicam que se atingiu qualquer um dos critérios quantitativos para Criticamente em Perigo, e por isso considera-se que a espécie está enfrentando risco extremamente alto de extinção na natureza

  4. Em Perigo (EN): quando as melhores evidências disponíveis indicam que se atingiu qualquer um dos critérios quantitativos para em Perigo, e por isso considera-se que a espécie está enfrentando risco muito alto de extinção na natureza

  5. Vulnerável (VU): quando as melhores evidências disponíveis indicam que se atingiu qualquer um dos critérios quantitativos para Vulnerável, e por isso considera-se que a espécie está enfrentando risco alto de extinção na natureza

  6. Quase Ameaçada de Extinção (NT): quando, ao ser avaliado pelos critérios, a espécie não se qualifica atualmente como Criticamente em Perigo, Em Perigo ou Vulnerável, mas se aproxima dos limiares quantitativos dos critérios, sendo provável que venha a enquadrar-se em uma categoria de ameaça em futuro próximo

  7. Menos Preocupante (LC): quando a espécie, não se qualifica como CR, EN, VU ou NT

  8. Dados Insuficientes (DD): quando não há informação adequada sobre a espécie para fazer uma avaliação direta ou indireta do seu risco de extinção, com base na sua distribuição e/ou estado populacional

  9. Não aplicável (NA): Espécie que, embora registrada no Brasil, ocorre em proporção extremamente baixa no território nacional (normalmente < 1% de sua população global), ou não é uma população selvagem ou é apenas uma visitante ocasional

  10. Não Avaliada (NE): Espécie não avaliada pelos critérios de avaliação de risco definidos

Categorias das Ameaçadas de Extinção

As espécies consideradas ameaçadas de extinção são aquelas enquadradas nas categorias (art. 6º § 2º):

  • Extinta (EX);
  • Extinta na Natureza (EW);
  • Criticamente em Perigo (CR);
  • Em Perigo (EN); e
  • Vulnerável (VU).

Categorias das Espécies Prioritárias para Pesquisa

As espécies consideradas como Espécies Prioritárias para Pesquisa sobre o Estado de Conservação (art. 6º § 3º):

  • Quase Ameaçada de Extinção (NT); e
  • Dados Insuficientes (DD).

Instrumentos

Portaria MMA nº 43/14

Art. 3º São instrumentos do Pró-Especies:

I - Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção, com a finalidade de reconhecer as espécies ameaçadas de extinção no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva brasileira, para efeitos de restrição de uso, priorização de ações de conservação e recuperação de populações;
II - Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção-PAN, elaborados com a finalidade de definir ações in situ e ex situ para conservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção e quase ameaçadas; e
III - Bases de dados e sistemas de informação voltados a subsidiar as avaliações de risco de extinção, bem como o processo de planejamento de ações para a conservação, com a identificação das áreas de maior importância biológica para as espécies ameaçadas de extinção e as áreas de maior incidência de atividades antrópicas que colocam em risco sua sobrevivência.

Avaliação do Risco de Extinção

Portaria MMA nº 43/14

Art. 7º. As avaliações do estado de conservação das espécies da fauna e da flora brasileira deverão, além de apresentar critérios e categorias, conter, no mínimo, informações sobre a distribuição geográfica, estado de conservação e principais fatores de ameaça.

§ 3º As avaliações do estado de conservação das espécies tem caráter técnico-científico, com a adoção de critérios referentes a: I - tamanho da população e informações sobre fragmentação, flutuações ou declínio passado e/ou projetado;
II - extensão da distribuição geográfica, da área de ocupação e informações sobre fragmentação, declínio ou flutuações;
III - ameaças que afetam a espécie; e
IV - medidas de conservação já existentes.