Normas do Regime de Uso e Proteção e Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção
As Listas de espécies ameaçadas da flora brasileira vêm sendo sancionadas em portarias e uma instrução normativa desde 1968 pelo extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), depois pelo IBAMA, e por último, pelo MMA.
A Portaria MMA nº 443/14 (Portaria MMA nº 443/14) estabelece as normas de proteção das espécies ameaçadas de extinção, condizentes com as normas dos protocolos da Lista Vermelha da IUCN, e publica a Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. Entretanto, a Lista Oficial passou por uma revisão e foi atualizada pela Portaria MMA nº 148/22. Vale destacar que esta última não revoga a primeira portaria, mas apenas os Anexos, que são as Listas Oficiais. Dessa forma, os Anexos apresentado pela Portaria MMA nº 148/22 (Portaria MMA nº 148/22) prevalecem como as Listas mais atualizadas.
Portaria MMA nº 443/14
A Portaria MMA nº 443/14, de 17 de dezembro de 2014, que convalidou as 2.113 espécies ameaçadas do Livro Vermelho da Flora do Brasil, desenvolvido pelo CNCFlora.
Regime de Proteção
As espécies constantes da Lista Oficial ficam protegidas de modo integral, incluindo a proibição de coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização, dentre outras (art. 2º).
Permissões
As restrições supracitadas não se aplicam a exemplares cultivados em plantios devidamente licenciados por órgão ambiental competente (§ 1º), nem se aplicam a produtos florestais não madeireiros, tais como sementes, folhas e frutos, desde que sejam adotadas (§ 2º):
- Técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência do indivíduo e a conservação da espécie;
- Recomendações dos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas - PAN, quando existentes; e
- Restrições e recomendações previstas em normas especificas, incluindo atos internacionais.
O manejo sustentável das espécies classificadas na categoria
Vulnerável (VU)
poderá ser permitido (art. 3º), desde que:- Não seja objeto de proibição em normas específicas, incluindo atos internacionais;
- Esteja em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
- Haja existência de dados de pesquisa, inventário florestal ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie; e
- Que se adote medidas indicadas nos PANs, quando existentes.
Para as espécies madeireiras constantes na categoria de
Vulnerável (VU)
, a exploração somente é permitida por meio de plano de manejo sustentável, que atenda os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa MMA nº 1/15, de 12 de fevereiro de 2015.A coleta, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e o manejo para finalidades de pesquisa científica ou de conservação das espécies são permitidos desde que autorizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e estejam em conformidade com os PAN, quando existentes (Art. nº 2, § 3º).
E se a finalidade for para inventários florísticos no âmbito de licenciamentos ambientais, a coleta botânica e o transporte das espécies são permitidos desde que autorizados pelo órgão ambiental licenciador competente em conformidade com os PAN, quando existentes (§ 4º).
Portaria MMA nº 148/22
A Portaria MMA nº 148/22, de 7 de junho de 2022, atualizou as listas nacionais de espécies da flora e fauna brasileiras ameaçadas de extinção (JBRJ, 2022).
Ela alterou os anexos das Portarias MMA nº 443, 444 e 445, todas de 2014, que reconhecem oficialmente as espécies ameaçadas e extintas da flora, da fauna terrestre e da fauna aquática, respectivamente.
Essa atualização ampliou significativamente o número de espécies avaliadas: 7.524 da flora e 8.537 da fauna até maio de 2021.
Como resultado, 1.462 espécies foram incluídas nas listas como ameaçadas, enquanto 280 saíram dessa categoria e 131 foram reclassificadas para categorias de menor ameaça. A portaria reflete o esforço contínuo do Ministério do Meio Ambiente e do ICMBio em aprimorar o monitoramento da biodiversidade e orientar políticas públicas de conservação no Brasil.