Lei do Bioma Mata Atlântica: objetivos, princípios e definições

A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro a ter sua utilização e tutela regulamentados por lei federal específica (Lei nº 11.428/06, Lei do Bioma Mata Atlântica [LBMA]), que por sua vez, é regulamentada por decreto federal (Decreto nº 6.660/08). Outros importantes dispositivos para a efetivação da proteção desse bioma são as resoluções do CONAMA que estabelecem os parâmetros de definição dos seus tipos de vegetação.

Dica

Para um breve histórico da promulgação da lei da Mata Atlântica e legislações anteriores consulte as publicações da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica:

  • MATA ATLÂNTICA: Ciência, Conservação e Políticas http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/Caderno_15.pdf
  • LEI DA MATA ATLÂNTICA http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/Caderno_33.pdf

Outra interessante publicação sobre a Mata Atlântica foi publicada pelo MMA:

  • Mata Atlântica: Patrimônio Nacional https://livroaberto.ibict.br/bitstream/1/984/2/Mata%20atl%c3 %a2ntica%20patrimonio%20nacional%20dos%20brasileiros.pdf

Dados e informações importantes sobre o bioma também são divulgados pela ONG Fundação SOS Mata Atlântica (https://www.sosma.org.br).

Base constitucional

A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional (CF/88, art. 225, § 4º). A Lei do Bioma Mata Atlântica (LBMA, Lei nº 11.428/06) foi promulgada para regulamentar esta previsão constitucional. Não obstante o bioma da Mata Atlântica ser alçado ao status de patrimônio nacional, a Serra do Mar e a Zona Costeira também foram consideradas nos termos do mesmo dispositivo constitucional.

A Serra do Mar é uma cadeia montanhosa do relevo brasileiro que vai do estado do Rio de Janeiro até o norte do estado do Rio Grande do Sul inteiramente coberta pelo bioma da Mata Atlântica.

A Zona Costeira é considerada uma unidade territorial para fins de gestão ambiental. Parte da Zona Costeira é compreendida por ecossistemas terrestres relacionados ao bioma Mata Atlântica, tais quais os manguezais, restingas e ilhas; e parte por ecossistesmas aquáticos.

Dica

A Lei nº 7.661/88 instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Posteriormente, a Resolução CIRM nº 5/97, aprova o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro II. O Decreto nº 5.300/04 regulamentou a Lei nº 7.661/88, criando disposições sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelecendo critérios de gestão da orla marítima, entre outras providências.


  1. Lei nº 13.123/15. Não tratada na presente apostila.↩︎

  2. Recomendação de leitura: - Dean, W., 2004. A ferro e fogo: a história e a devastação da Mata Atlântica brasileira. 1. ed. São Paulo: Cia. das Letras.↩︎

  3. Vide caput do art. 225 da CF/88, inc. I e VII do § 1º do art. 225 da CF/88, inc. I e VIII do art. 2º da PNMA, e inc. VI do art. 4º da PNMA.↩︎

  4. Vide inc. V do art. 4º da Lei da PNMA.↩︎

  5. Vide caput do art. 225 da CF/88; inc. I e VI do art. 225 da CF/88; e inc. V do art. 9º da Lei da PNMA.↩︎

  6. Vide inc. I do art. 4º da Lei da PNMA.↩︎

  7. Vide Direito ambiental constitucional.↩︎

  8. Os denominados estratos numa formação vegetacional↩︎

  9. Medidos por parâmetros da fitossociologia como: frequência, densidade (ou abundância), dominância.↩︎

  10. Clements, F.E. 1916. Plant succession. Carnegie Inst. Washington Pub.↩︎

  11. Odum, E.P. 1988 Ecologia. Brasil: Interamericana.↩︎

  12. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv63011.pdf↩︎

  13. http://www.florestal.gov.br/documentos/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco/licitacao-publica-nacional-lpn-01-2019/4214-anexo-iii-manual-de-campo-do-ifn/file↩︎

  14. Neste tópico, a Resolução CONAMA nº 06/94, referente ao estado do Rio de Janeiro, é analisada com mais detalhes a respeito dos parâmetros básicos de definição do estágio da sucessão ecológica dos remanescente do bioma Mata Atlântica.↩︎